O Movimento Nacional de Luta Pela Moradia (MNLM) surge em 1990 com a proposta de buscar acabar com o déficit habitacional, através do estímulo a organização e articulação nacional dos movimentos de luta pela moradia, desenvolvidos por sem-tetos, inquilinos, mutuários e ocupantes, unificando suas lutas pela conquista da moradia e o direito fundamental a Cidade. Hoje o MNLM está presente em 16 estados brasileiros e 25 municípios do Rio Grande do Sul, e tem como eixo de luta a Reforma Urbana. O debate da Reforma Urbana compreende não apenas a questão da casa, mas todo o seu contexto: Educação, saúde, economia, trabalho, comunicação, meio ambiente, mobilidade urbana, relações humanas, etc. Propomos discutir e construir a cidade que queremos, democrática, participativa, sustentável e que respeite as diversidades!
Entre nossas bandeiras de luta está a questão da ocupação de imóveis que não cumpram sua função social para fins de moradia de interesse social para as populações de baixa renda conforme determina o Estatuto das Cidades (Lei 10257/01).
Neste sentido, no dia 20 de Novembro de 2006 ocupamos o prédio localizado na rua Caldas Júnior, n° 11, que foi construído pelo antigo Banco Nacional de Habitação – BNH , repassado para o Ministério da Saúde, que repassou para Caixa Econômica Federal, que o negociou com a empresa Risa Administração e Participações LTDA, Empresa de Propriedade da Família De Conto, proprietária das Joalherias De Conto por r$ 600 mil reais que o revendeu a um “laranja” do crime organizado 9 meses após por R$ 1 milhão e duzentos mil reais. Somente esta situação já representa uma afronta a realidade Urbana do que é a Especulação Imobiliária, mas se não bastasse, este mesmo Crime Organizado tentou através de um túnel assaltar os dois Bancos do Estado Brasileiro, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul e este episódio todo é uma afronta aos cidadãos e cidadãs brasileiras que trabalham honestamente para sustentar sua família e vivem excluídos do processo de conquista da Cidade e da Cidadania e longe dos centros urbanos, compreendemos que a revitalização destes centros passa primeiramente pela população, por este motivo defendemos a ocupação desses espaços vazios para humanizar o centro de Porto Alegre e repudiamos a especulação imobiliária, que coloca o capital acima da vida. Já havíamos ocupado este prédio em dezembro de 2005, quando tentamos negociar com a Caixa, tendo a resposta de que o imóvel já estava em negociação com a iniciativa privada, perdendo seu caráter de habitação popular, para o qual foi construído. Nossa ação vem principalmente no sentido de corrigir este erro e sustentar a proposta de Revitalização dos Centros Urbanos, seguindo a plataforma política da Reforma Urbana.
Desde nossa ocupação compreendemos que o imóvel esta cumprindo a sua função social, tanto como espaço de residência, de cultura, de geração de renda e de formação e discussão da Reforma Urbana com participação da população da região metropolitana de Porto Alegre e de movimentos sociais e organizações populares. A formação tem se dado através da realização de oficinas, de debates e exibição de filmes com temáticas referentes a Direitos Humanos, Saúde Sexual e Reprodutiva, Economia Solidária, Cooperativismo, Relações de Gênero, Juventudes, Poder Popular, Universidade Pública e Popular, Plano Nacional de Juventude, Mobilidade e Acessibilidade Urbana, Comunicação Comunitária (Fanzine), Portais da Cidade, Plano Diretor de POA; além de atividades culturais como oficinas de Teatro, Sarau de Poesias, Expressão Corporal, Percussão, Desenho; e de geração de renda como Serigrafia, Padaria e Artesanato com materiais reciclados.
No entanto, hoje as famílias da “Ocupação 20 de Novembro” Data simbólica para todo povo excluído. Encontram-se apreensivas por haver uma clara definição por parte do Judiciário a favor dos que se dizem proprietários do imóvel. O Juiz da comarca responsável encaminhou a ação de despejo sem ao menos provocar uma audiência de aproximação das partes envolvidas.
Neste sentido o MNLM propõe uma pauta de negociação para os órgãos competentes, no intuito de viabilizar uma possível audiência de negociação entre os três entes federados buscando assim atribuir a responsabilidade aos mesmos, para consolidar a moradia das famílias que hoje lá residem, a exemplo da Lei que garante a expropriação de propriedades rurais usadas para fins ilícitos.
Na hipótese de não ocorrer expropriação propomos como segunda alternativa a desapropriação do imóvel, a partir da aplicação dos dispositivos legais relativos ao abandono e ao abandono presumido (art. 1276 do Código Civil), que indica que propriedades vazias e abandonadas sejam revertidas para o Poder Público Municipal.
Sem mais alternativas, ainda se propõe que o Judiciário faça uma tentativa de aproximação das partes, no intuito de proporcionar alternativa que não a do despejo forçado e o enfrentamento entre os trabalhadores da segurança pública, que irão efetuar o despejo, e os trabalhadores que moram no imóvel que buscam seus direitos.
Porto Alegre, 12 de Março de 2007
2 comentários:
Prezados amigos. Os dois vídeos são uma bela oportunidade de divulgar a vossa luta e aprofundar a reflexão desta dimensão da vida de tantas pessoas. Pergunto de que maneira conseguiria uma cópia de ambos (poderia baixá-los de algum servidor) para poder utilizá-los em aulas e encontros de comunidades com as quais trabalhamos na Universidade de Santa Cruz do Sul. Sou sociólogo e membro de Departamento de Ciências Humanas.
Desde já meu abraço e solidariedade!
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